O período de entrega da declaração do Imposto de Renda é sempre um momento que exige atenção, principalmente para quem possui fontes de renda além do salário tradicional.
No caso de quem recebe aluguéis de imóveis comerciais, é fundamental compreender como esses valores devem ser declarados corretamente no IRPF 2025.
Erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, resultando em multas ou outras complicações com a Receita Federal.
Neste artigo, você vai entender como declarar o aluguel de imóvel comercial, quais cuidados tomar e como evitar os equívocos mais frequentes nesse processo.
O que é considerado aluguel de imóvel comercial?
Antes de tudo, é importante esclarecer o que caracteriza um aluguel de imóvel comercial.
Trata-se da locação de um espaço físico utilizado para fins empresariais ou comerciais, como lojas, galpões, salas comerciais ou escritórios. Diferentemente do aluguel residencial, que tem como finalidade moradia, o aluguel comercial está vinculado à atividade econômica do locatário.
Esse tipo de rendimento é considerado tributável e deve obrigatoriamente constar na sua declaração do IRPF 2025, caso o total anual ou mensal ultrapasse os limites de isenção definidos pela Receita.
Quem deve declarar o aluguel de imóvel comercial?
Qualquer pessoa física que receba valores oriundos da locação de um imóvel comercial deve informar esses rendimentos em sua declaração do Imposto de Renda, mesmo que o imóvel esteja em nome de mais de um proprietário.
Neste caso, cada um deverá declarar a sua parte proporcional dos rendimentos.
Além disso, é importante lembrar que, quando o inquilino é uma empresa (pessoa jurídica), há obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme tabela progressiva mensal da Receita Federal.
Esse valor retido pode ser abatido na declaração do IRPF 2025, o que exige atenção no momento de preencher as informações corretamente.
Como declarar aluguel de imóvel comercial no IRPF 2025?
A declaração do aluguel de imóvel comercial no IRPF 2025 envolve alguns passos e depende de quem é o locatário (pessoa física ou jurídica). A seguir, veja como proceder em cada caso:
1. Quando o inquilino é pessoa física
Neste cenário, o locador (proprietário do imóvel) é responsável por recolher o carnê-leão mensalmente, caso os rendimentos mensais ultrapassem o limite de isenção (atualmente R$ 1.903,98 mensais, podendo haver atualização para 2025).
O carnê-leão deve ser preenchido no sistema da Receita Federal, disponível no site oficial. Após realizar os lançamentos mensais, o contribuinte deve importar os dados para a declaração anual do IRPF 2025, informando:
- Os valores brutos recebidos mensalmente;
- As deduções legais, como taxas de administração imobiliária, IPTU e condomínio (quando pagos pelo locador);
- O valor do imposto pago via carnê-leão.
As informações devem ser lançadas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” do programa da declaração.
2. Quando o inquilino é pessoa jurídica
Neste caso, a responsabilidade de retenção do imposto na fonte é da empresa locatária, que deve emitir e entregar ao proprietário o informe de rendimentos, detalhando:
- O valor bruto pago;
- O imposto retido na fonte (IRRF);
- O valor líquido transferido.
Com base nesse informe, o proprietário deve informar os dados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa da declaração do IRPF 2025.
A Receita Federal disponibiliza a opção de importar automaticamente esses dados, caso o informe esteja devidamente registrado na base da Receita. No entanto, é essencial confirmar as informações para evitar divergências que possam levar à malha fina.
Comparativo: Declaração de aluguel comercial – Pessoa Física x Pessoa Jurídica
Situação do Inquilino | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Obrigação mensal | Preenchimento e pagamento do Carnê-Leão | IR retido na fonte pela empresa locatária |
Onde declarar no IRPF 2025 | “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” | “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” |
Deduções permitidas | IPTU, condomínio, taxa de administração (se pagos pelo locador) | IPTU, condomínio, taxa de administração (se pagos pelo locador) |
Comprovantes necessários | Recibos de aluguel, comprovantes de despesas, DARF do Carnê-Leão | Informe de rendimentos fornecido pela empresa |
Importação automática? | Não | Sim, se o CNPJ da empresa estiver registrado na base da Receita |
Quais despesas podem ser deduzidas?
No caso do aluguel de imóvel comercial, o contribuinte pode abater algumas despesas do valor bruto do aluguel, desde que essas despesas sejam comprovadamente pagas pelo locador e relacionadas diretamente ao imóvel.
As principais despesas dedutíveis são:
- Taxa de administração da imobiliária;
- Condomínio (se pago pelo proprietário);
- IPTU;
- Despesas com manutenção do imóvel (desde que não sejam melhorias ou benfeitorias permanentes).
Essas deduções devem ser informadas corretamente no momento da apuração mensal do carnê-leão e também na declaração anual do IRPF 2025.
Erros comuns ao declarar aluguel de imóvel comercial
Declarar corretamente o aluguel de imóvel comercial pode parecer simples, mas existem diversos erros que podem comprometer sua situação com a Receita Federal. Veja os principais:
1. Não declarar os rendimentos
O erro mais frequente é simplesmente não declarar os valores recebidos com aluguel de imóvel comercial.
Mesmo que os rendimentos sejam considerados baixos, a Receita pode cruzar dados fornecidos pelo inquilino, pela imobiliária ou por transações bancárias e identificar a omissão.
2. Esquecer de pagar o carnê-leão
Quando o locatário é pessoa física, o pagamento do carnê-leão é obrigatório para rendimentos acima da faixa de isenção.
Esquecer de pagar esse imposto mensalmente gera juros e multa, além de aumentar o risco de cair na malha fina.
3. Declarar valores líquidos em vez do bruto
Outro erro recorrente é declarar o valor do aluguel já com os descontos de despesas, como taxa da imobiliária ou IPTU.
O correto é declarar o valor bruto recebido e, em seguida, informar as deduções separadamente, conforme permitido.
4. Não informar corretamente o CPF ou CNPJ do inquilino
A Receita cruza as informações declaradas por ambas as partes. Portanto, é essencial informar corretamente os dados do inquilino, seja ele pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ).
5. Não lançar o IRRF retido na fonte
Nos casos em que o inquilino é pessoa jurídica, o imposto de renda é retido na fonte. O contribuinte deve informar esse valor na declaração do IRPF 2025 para que ele seja considerado no cálculo do imposto devido ou da restituição.
Dicas para facilitar a declaração
Para evitar dores de cabeça com o IRPF 2025, veja algumas boas práticas que ajudam a manter tudo em ordem:
- Mantenha registros mensais: guarde recibos, comprovantes de transferência, contratos de locação, boletos de IPTU e documentos que comprovem as despesas dedutíveis.
- Use uma planilha de controle: organize os rendimentos e gastos mensais com o imóvel. Isso facilitará a apuração do carnê-leão e a declaração anual.
- Consulte um contador: se tiver dúvidas sobre o preenchimento ou sobre a forma correta de lançar determinadas informações, o apoio de um contador pode evitar erros e garantir maior segurança.
- Verifique o informe de rendimentos: quando o inquilino for pessoa jurídica, solicite o informe antes de declarar e confira se os dados batem com o que foi realmente recebido.
- Não deixe para última hora: comece a organizar seus documentos e informações com antecedência. Isso evita pressa e falhas no preenchimento da declaração.
O que fazer se cometi um erro na declaração?
Se, após enviar sua declaração, você identificar um erro relacionado aos rendimentos de aluguel, é possível fazer uma declaração retificadora. Ela substitui a original e corrige as informações equivocadas.
No entanto, quanto antes você fizer essa correção, menores as chances de sofrer penalidades ou ter a restituição retida.
A retificação pode ser feita no próprio programa do IRPF 2025, selecionando a opção “Declaração Retificadora”.
Considerações finais
Declarar corretamente o aluguel de imóvel comercial no IRPF 2025 é uma etapa essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal.
Compreender a forma certa de informar os rendimentos, abater as despesas dedutíveis e cumprir com as obrigações mensais, como o carnê-leão, são passos fundamentais para garantir uma declaração sem erros.
Se você possui imóveis alugados, especialmente para fins comerciais, vale a pena investir tempo na organização dos documentos e, se necessário, contar com o auxílio de um profissional da contabilidade.
Isso não só reduz riscos, como também ajuda a identificar oportunidades de economia legal no pagamento de tributos.
IRPF 2025 é uma obrigação que deve ser levada a sério — e, com planejamento e atenção, você pode cumprir com ela de forma tranquila e segura.
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