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IRPF 2022: Fique atento aos novos prazos

A Receita Federal prorrogou o prazo para declarar o IRPF 2022.
Se antes esse processo se encerraria no dia 29 de abril, agora os contribuintes poderão entregar sua declaração até 31 de maio.

No entanto, deixar para declarar na última hora pode gerar sanções e multas financeiras decorrentes de uma possível queda na Malha Fina. Isso tudo devido a correria consequente da proximidade do fim.

Das 37 milhões de declarações entregues entre março e setembro de 2021, cerca de 870 mil foram pegas pela Receita. Em 41,4% dos casos a omissão de rendimentos foi o principal motivo.

No entanto, outras consequências com impacto financeiro negativo podem surgir se esse período estipulado for ultrapassado. Entregar a declaração do IRPF 2022 depois do prazo também é passível de multas.

Continue a leitura desse artigo para entender quais são e por que é importante o envio dentro da data prevista.

O que é o IRPF?

O IRPF é o Imposto de Renda para Pessoa Física, um dos mais importantes e antigos do Brasil, instituído em 1922. Desde 1979 é o maior em arrecadação tributária.
Isso motiva a Receita Federal a tornar a fiscalização ainda mais rígida sobre a declaração entregue por cada contribuinte.

Ele é cobrado pelo governo anualmente sobre o rendimento anual de cada contribuinte. Para que haja um recolhimento tributário justo, a Receita Federal determina algumas regras em relação aos requisitos obrigatórios de quem deve declarar.

Assim, ele é cobrado mais onerosamente sobre rendimentos maiores, enquanto rendas menores sofrem um recolhimento mais passivo. Isso tudo já é predeterminado por uma tabela de alíquotas.
Veja a seguir.

Alíquotas
Conheça os valores da tabela de alíquotas:

Base de cálculo Alíquota Valor de dedução
de 0,00 até R$ 1.903,98 isento 0,00
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
a partir de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Prazo de IRPF 2022

Como o IRPF é cobrado de forma anual, o Governo e Receita Federal determinam o prazo que precisa ser cumprido pelo contribuinte que precisará declarar. Em 2022, o período determinado foi do dia 07 de março a 31 de maio.

Quem entrega depois dessa data precisa arcar com multas, de acordo com o que veremos no decorrer desse texto.

Leia mais: Assessoria Contábil: entenda como a BAK atua para o sucesso do seu negócio

Quem precisa entregar o IRPF 2022?
A regra geral de quem precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda tem a ver principalmente com o limite de rendimento passível de tributação. Todavia, é importante ter atenção aos outros requisitos exigidos.
Veja a seguir quais são.

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores ao limite de R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2021;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, como doações, heranças, bolsas de estudo e pesquisa, pensão.
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.
Quem teve faturamento anual originado em atividades rurais acima do limite de R$ 142.798,50;
Contribuinte isento do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Contribuinte que pretende compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Contribuinte que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à tributação, ou investiu em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
Está ou esteve na condição de residente no Brasil, em qualquer mês, até 31 de dezembro de 2021.

Qual a mudança nos prazos de entrega do IRPF 2022?
Como falamos anteriormente, o prazo para entrega da declaração do IRPF 2022 foi estendido do dia 29 de abril para 31 de maio.

O imposto apurado a pagar também foi adiado para essa mesma data. No entanto, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para a opção por débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Dessa forma, o pagamento da primeira cota das declarações enviadas após o dia 10 de maio será feito com DARF.

O objetivo dessa prorrogação é mitigar eventuais consequências da pandemia da Covid-19.
A Receita Federal enxergou esse período como uma forma de dificultar o preenchimento correto e envio das declarações.

Isso porque alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Quais são as penalidades de entregar depois do prazo?

A Receita Federal permite que os contribuintes entreguem sua declaração de Imposto de Renda depois do prazo de 31 de maio, mas nem vai pensar em fazer isso, hein! Quanto mais você demora a entregar, maiores são as penalidades que terá que arcar.

Uma das sanções a quem não declara o Imposto de Renda é o bloqueio do CPF. Parece pouco, no entanto, essa penalidade te impede de realizar movimentações bancárias, abrir contas, emitir passaporte, comprar ou vender imóveis, solicitar financiamentos.

E as punições só vão aumentando. O contribuinte pode até ser denunciado por crime de sonegação fiscal, que prevê reclusão de quatro a cinco anos.

Multas
Em relação às multas financeiras, a Receita Federal faz o cálculo automático sendo que o valor dessa multa será de R$ 165,74. Isso independentemente se houver imposto a ser pago.

Ainda é cobrado um percentual de 0,33% por dia atrasado, podendo chegar a um limite máximo de 20%, além de uma atualização que corresponde à taxa atual da SELIC.

Enquadramento na Malha Fina
Não é só entregar depois do prazo que pode acarretar em problemas. Caso você deixe para última hora, a correria pode te levar a errar e cair na temida Malha Fina.

Se isso ocorrer, sua declaração ficará retida. Isso é possível por causa de erros nos valores, omissões, falta de documentos que comprovem aquilo que você informou.

Caso a Receita entenda que sua declaração está errada, pode ser cobrado o imposto devido somado a uma multa de 75% do valor total e juros e você ainda perder o direito à restituição.

Mas, antes de chegar nessa punição, é possível corrigir as informações apresentadas ou defendê-las com argumentos.

Conte com o apoio de uma contabilidade
Você viu que errar ou perder o prazo do IRPF 2022 pode provocar diversos problemas para você. A melhor maneira de evitá-los é contando com o apoio de uma contabilidade.

Na BAK Contabilidade você tem à sua disposição esse suporte por meio de uma equipe com profissionais qualificados preparados para te atender e oferecer as melhores soluções para que você passe por esses trâmites tributários sem dores de cabeça.

Entre em contato com um de nossos especialistas e tire suas dúvidas.

Consulte também nossos demais serviços de contabilidade, cheque nossas redes sociais para saber mais sobre nossas novidades e confira o nosso blog, onde você pode encontrar mais artigos sobre empreendedorismo.

Continue a leitura: Serviço de imposto de renda no Tatuapé-SP: quem precisa declarar.

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