Conhecer quais são as regras de tributação para bares e restaurantes é um fator essencial que auxilia na redução de problemas com a Receita Federal.
Hoje, um dos principais problemas encontrados pelos empresários, principalmente os de bares e restaurantes, está relacionado ao pagamento de impostos. Isso porque, mensalmente, o leão recolhe parte do faturamento dessas empresas.
Logo, é preciso ter em mente que qualquer deslize pode fazer com que o empreendedor seja acusado de sonegação fiscal, o que poderá resultar na aplicação de sanções e multas.
Pensando em como poderíamos ajudar os nossos leitores, preparamos este conteúdo. Leia com atenção e aprenda o que é a tributação de bares e restaurantes e quais são os impostos em cada regime.
Quais são os impostos pagos por um restaurante?
Ao empreender e montar um bar ou restaurante, o empresário estará atuando fazendo a revenda de mercadorias, mas majoritariamente de serviços.
Deste modo, como consequência, terá o recolhimento dos seguintes impostos:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- PIS/Cofins;
- Contribuição sindical dos funcionários;
- INSS e FGTS dos funcionários;
- Taxas municipais, como o IPTU do imóvel onde o estabelecimento funciona. Consulte a prefeitura da sua localidade para saber quais são os valores!
Aproveite para aprender mais lendo: Planejamento Tributário para Bares e Restaurantes: Dicas essenciais para o sucesso.
Quanto de imposto meu restaurante paga no Simples Nacional?
A boa notícia para os donos de bares e restaurantes é que estes modelos de estabelecimentos podem estar enquadrados no regime tributário simplificado de apuração de impostos, o Simples Nacional.
Sendo assim, a tributação de bares e restaurantes teve pouca influência e interação com a reforma do regime. Deste modo, são atividades que apresentadas no Anexo I:
- Restaurantes e similares – CNAE 5611-2/01;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas – CNAE 5611-2/02;
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – CNAE 5611-2/03.
Neste sentido, a alíquota a ser recolhida nestes estabelecimentos poderá variar conforme a receita da empresa.
Além disso, após a reforma do Simples, as faixas de faturamento diminuíram de 20 para o total de seis. Podendo ter o recolhimento de uma parcela fixa a ser deduzida no imposto, conforme cada faixa.
Leia mais lendo: Tudo o que você precisa saber sobre recuperação tributária para Restaurantes.
Substituição tributária no Simples Nacional
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo passível de ser realizado a substituição tributária.
Ou seja, existe uma lista de produtos industrializados, onde é feito o recolhimento do imposto por meio de fabricantes, mesmo que ele passe por diversos estabelecimentos antes de ser repassado ao consumidor final.
Mas afinal, por que isso seria importante para a tributação de bares e restaurantes? A substituição tributária incide sobre diversos tipos de produtos, como bebidas, devendo o valor ser repassado à fábrica, já estando embutidos no seu preço de venda.
Leia mais em: Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular.
Quanto de imposto meu restaurante paga no Lucro Presumido ou no Lucro Real?
Outras formas de enquadramento são os regimes de Lucro Presumido e no Lucro Real, que apresentam formas de apuração de tributos completamente diferente do Simples Nacional.
Diante disso, é comum que micros e pequenas empresas possuam preferência para com o regime Lucro Presumido. Isso porque, a lei irá presumir o lucro passível de taxação, de acordo com cada atividade.
Deste modo, quando a margem real for superior ao que está previsto pela legislação, o empresário irá pagar menos impostos.
No entanto, como desvantagem terá que pagar todos os seus impostos de maneira separada, enquanto no Simples o recolhimento da tributação de bares e restaurantes, ocorre por meio de documento único, a DAS.
Já o Lucro Real é um regime altamente complexo e, por estar ração, geralmente é adotado somente pelas empresas obrigadas. Sendo elas aquelas que faturam acima de 78 milhões anuais e que atuam no setor financeiro.
Dessa forma, é extremamente raro que donos de bares e restaurantes adotem este regime tributário. Isso porque, a legislação compreende que a operação lucro= receitas –despesas operacionais.
Neste caso, nem todos os gastos podem ser considerados como despesas operacionais.
Portanto, a fim de concluir a tributação de bares e restaurantes é preciso contar com o apoio de um profissional especializado. Isso porque, deve-se analisar o perfil de cada empreendedor, assim como de cada estabelecimento, para somente após tomar as conclusões.
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