É muito prazeroso ir em um bar ou restaurante para tomar uma boa bebida, comer uma saborosa porção e, além disso tudo, ainda escutar uma boa música ao vivo, ainda mais quando a trilha sonora é tão boa e apropriada ao momento satisfatório.
Se é essa a sensação que você pretende oferecer ao seu cliente, precisa entender que contar esse show musical, independentemente do tamanho, é necessário passar por vias burocráticas de regularização.
Para que você possa passar por esses trâmites e cumprir com o propósito de deixar seu ambiente muito mais atrativo, veja as dicas que separamos sobre regularização da música ao vivo em bares e restaurantes.
Siga com atenção!
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Fazer as providências do Ecad
Uma das regras mais importantes para a regularização da música ao vivo em bares e restaurantes está relacionada com o cadastramento no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o Ecad.
Essa entidade é a responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos autores e demais titulares.
O Ecad cadastra seu bar ou restaurante e define o valor mensal a ser cobrado. Isso é feito após uma visita ao local. Logo depois, será enviada a guia de pagamento que, após sua quitação, serve como comprovante para a fiscalização.
Sem essa autorização, porém, um estabelecimento com música ao vivo pode estar sujeito a multas financeiras.
Seguir as normas de segurança pública
Um estabelecimento que realiza shows precisa obedecer a determinadas normas de segurança pública. Caso contrário, ele fica passível de ser até interditado e sofrer com sanções previstas na Lei de Contravenções Penais.
Para que o bar ou restaurante siga esses princípios legais, é necessário que o alvará de funcionamento mencione a utilização de música ao vivo.
Entre as normas de segurança pública podemos citar:
Respeito aos critérios dos níveis sonoros válidos para o período compreendido entre 6h e 22h.
45 db (decibéis), quando o estabelecimento é localizado em área hospitalar;
55 db (decibéis), quando é localizado em área de uso misto, com característica majoritariamente residencial;
65 db (decibéis), quando localizado em área com característica comercial;
70 db (decibéis), quando localizado em área industrial.
Nos horários entre 22h e 6h, os limites, em ambiente externo, reduzem-se, em 10 decibéis, respectivamente.
O bar ou restaurante precisa possuir uma proteção acústica para conter a propagação do som;
Os equipamentos de som não podem ser instalados em áreas públicas.
Defina tudo em um contrato prévio
Antes de que o músico comece a tocar seu repertório, defina tudo com ele em um contrato prévio. Isso é importante para que você se precave em relação a possíveis problemas jurídicos no futuro.
Esse documento precisa ser formalizado como “Contrato de Trabalho”, que é quando há um prazo determinado ou indeterminado, ou “Nota Contratual”, que é a que regula o evento musical como prestação de serviço.
É recomendado que o artista contratado para tocar música ao vivo em seu bar ou restaurante esteja habilitado perante à Ordem dos Músicos, inclusive, com o pagamento do Imposto Sindical em dia.
Para averiguar essa informação, a comprovação é feita por meio da carteira profissional ou provisória da entidade.
Neste contrato, informe como será realizado o pagamento, se haverá cachê artístico ou cobrança de ingresso, a data, como será a divulgação, os encargos, despesas, e toda a responsabilidade pelos equipamentos.
Por fim, entregue o contrato à Delegacia Regional do Ministério do Trabalho dentro dos devidos prazos.
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