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Tributação de bares e restaurantes: Saiba quais são os impostos em cada regime

Conhecer quais são as regras de tributação para bares e restaurantes é um fator essencial que auxilia na redução de problemas com a Receita Federal.

Hoje, um dos principais problemas encontrados pelos empresários, principalmente os de bares e restaurantes, está relacionado ao pagamento de impostos. Isso porque, mensalmente, o leão recolhe parte do faturamento dessas empresas.

Logo, é preciso ter em mente que qualquer deslize pode fazer com que o empreendedor seja acusado de sonegação fiscal, o que poderá resultar na aplicação de sanções e multas.

Pensando em como poderíamos ajudar os nossos leitores, preparamos este conteúdo. Leia com atenção e aprenda o que é a tributação de bares e restaurantes e quais são os impostos em cada regime.

 

Quais são os impostos pagos por um restaurante?

Ao empreender e montar um bar ou restaurante, o empresário estará atuando fazendo a revenda de mercadorias, mas majoritariamente de serviços.

Deste modo, como consequência, terá o recolhimento dos seguintes impostos:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • PIS/Cofins;
  • Contribuição sindical dos funcionários;
  • INSS e FGTS dos funcionários;
  • Taxas municipais, como o IPTU do imóvel onde o estabelecimento funciona. Consulte a prefeitura da sua localidade para saber quais são os valores!

Aproveite para aprender mais lendo: Planejamento Tributário para Bares e Restaurantes: Dicas essenciais para o sucesso.

 

Quanto de imposto meu restaurante paga no Simples Nacional?

A boa notícia para os donos de bares e restaurantes é que estes modelos de estabelecimentos podem estar enquadrados no regime tributário simplificado de apuração de impostos, o Simples Nacional.

Sendo assim, a tributação de bares e restaurantes teve pouca influência e interação com a reforma do regime. Deste modo, são atividades que apresentadas no Anexo I:

  • Restaurantes e similares – CNAE 5611-2/01;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas – CNAE 5611-2/02;
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares – CNAE 5611-2/03.

Neste sentido, a alíquota a ser recolhida nestes estabelecimentos poderá variar conforme a receita da empresa. 

Além disso, após a reforma do Simples, as faixas de faturamento diminuíram de 20 para o total de seis. Podendo ter o recolhimento de uma parcela fixa a ser deduzida no imposto, conforme cada faixa. 

Leia mais lendo: Tudo o que você precisa saber sobre recuperação tributária para Restaurantes.

 

Substituição tributária no Simples Nacional

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo passível de ser realizado a substituição tributária.

Ou seja, existe uma lista de produtos industrializados, onde é feito o recolhimento do imposto por meio de fabricantes, mesmo que ele passe por diversos estabelecimentos antes de ser repassado ao consumidor final.

Mas afinal, por que isso seria importante para a tributação de bares e restaurantes? A substituição tributária incide sobre diversos tipos de produtos, como bebidas, devendo o valor ser repassado à fábrica, já estando embutidos no seu preço de venda.

Leia mais em: Ponto de equilíbrio financeiro, econômico e contábil: o que é e como calcular.

 

Quanto de imposto meu restaurante paga no Lucro Presumido ou no Lucro Real?

Outras formas de enquadramento são os regimes de Lucro Presumido e no Lucro Real, que apresentam formas de apuração de tributos completamente diferente do Simples Nacional. 

Diante disso, é comum que micros e pequenas empresas possuam preferência para com o regime Lucro Presumido. Isso porque, a lei irá presumir o lucro passível de taxação, de acordo com cada atividade. 

Deste modo, quando a margem real for superior ao que está previsto pela legislação, o empresário irá pagar menos impostos. 

No entanto, como desvantagem terá que pagar todos os seus impostos de maneira separada, enquanto no Simples o recolhimento da tributação de bares e restaurantes, ocorre por meio de documento único, a DAS. 

Já o Lucro Real é um regime altamente complexo e, por estar ração, geralmente é adotado somente pelas empresas obrigadas. Sendo elas aquelas que faturam acima de 78 milhões anuais e que atuam no setor financeiro. 

Dessa forma, é extremamente raro que donos de bares e restaurantes adotem este regime tributário. Isso porque, a legislação compreende que a operação lucro= receitas –despesas operacionais. 

Neste caso, nem todos os gastos podem ser considerados como despesas operacionais. 

Portanto, a fim de concluir a tributação de bares e restaurantes é preciso contar com o apoio de um profissional especializado. Isso porque, deve-se analisar o perfil de cada empreendedor, assim como de cada estabelecimento, para somente após tomar as conclusões.

 

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Atividades Detalhadas:

  • Escrituração contábil convencional;
  • Levantamento de Balancetes e outros relatórios contábeis;
  • Elaboração das demonstrações contábeis:
  • Balanço Patrimonial (BP);
  • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
  • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
  • Análise das demonstrações contábeis;
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL);
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
  • Demonstração do Valor Adicionado (DVA);
  • Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis;
  • Consolidação de demonstrações contábeis;
  • Emissão dos Livros Contábeis, seja na forma convencional ou digital;
  • Atendimento às obrigações vinculadas ao SPED (Escrituração Contábil Digital).

Todas as atividades relacionadas acima são executadas com alta qualidade técnica, responsabilidade e transparência, contribuindo para o crescimento e segurança de nossos clientes.

Sendo assim, aproveite para entrar em contato conosco e descobrir como nós podemos te ajudar!

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