O leão está chegando! O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda em 2023 está oficializado, ele iniciará no dia 15 de março até o último dia 31 de maio. Mas, você já sabe se precisa declarar?
Descomplique este momento, conte com apoio de um serviço de Imposto de Renda no Tatuapé.
Dessa forma, você se prepara corretamente para esse processo de recolhimento tributário.
Vem conosco na leitura deste artigo para conhecer os requisitos obrigatórios e entender como a BAK atua no serviço de Imposto de Renda no Tatuapé para quem precisa declarar seus rendimentos tributáveis. Vamos lá?!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
A regra geral, apesar de ter algumas exceções que falaremos logo, é: se enquadra em algum dos requisitos obrigatórios, você terá que realizar a Declaração de Imposto de Renda.
Esse processo tributário precisa ser feito com bastante atenção para evitar problemas com o Fisco que levam à queda na malha fina.
Para driblar esses impasses, o ideal é buscar um serviço de Imposto de Renda, que nada mais é do que uma contabilidade qualificada e com experiência nesses trâmites.
Ela te auxiliará em todo o processo de preparação, inclusive, em descobrir se você, de fato, é obrigado a declarar seus impostos. No mais, quem precisa está listado abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, como heranças, doações, bolsas de estudo e pesquisa, pensão.
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis, ou investiu em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
- Quem obteve receita bruta originada em atividades rurais acima do limite de R$ 142.798,50 em 2022;
- Quem tem pretensão de compensar prejuízos de atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Está ou esteve na condição de residente no Brasil, em qualquer mês, até 31 de dezembro de 2021.
- Contribuinte isento do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196/2005.
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil.
Quem está isento de declarar os Impostos de Renda?
Não está enquadrado em nenhum dos pré-requisitos citados acima? Atenção, existem alguns fatores que podem tornar um contribuinte isento de passar por esses trâmites ou de, ao menos, ter que fazer o recolhimento tributário.
Nessa hora, a importância de buscar um serviço de Imposto de Renda torna-se maior ainda, pois, pensar erroneamente que está isento e não declarar acarretará problemas entre você e a Receita Federal.
Então, você que está no Tatuapé já sabe, né? O suporte contábil é necessário nesse processo.
Por norma, a principal isenção diz respeito ao contribuinte que já foi listado como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, é preciso que seus bens, rendimentos e direitos estejam informados.
Outro requisito que leva à isenção é ter a posse ou a propriedade de bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro.
O grupo de aposentados acima de 65 anos e portadores de doenças graves também consegue isenção no imposto, mas têm de passar pelo processo de declaração.
Ou seja, não há recolhimento tributário, apenas uma maneira de comprovar para a Receita seus rendimentos. Quem está enquadrado nesses critérios precisa de um suporte, pois há regras específicas que podem inviabilizar a isenção.
Como declarar dependentes?
Dependentes são os grupos de pessoas que fazem parte do círculo primário do contribuinte que fará a Declaração de Imposto de Renda. Se encaixam neste quesito:
- Cônjuge;
- Companheiro com quem tenha filho há mais de cinco anos;
- Filhos ou enteados até 21 anos, que seja incapacitado mentalmente/fisicamente para o trabalho ou até 24 anos caso esteja cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica do Segundo Grau;
- Irmãos, netos ou bisnetos, seguindo as mesmas condições para filhos, contanto que detenha a guarda judicial antes de completar 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que em 2022 tiverem recebido rendimentos até o limite de isenção;
- Menor Pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados.
Precisa de serviço de imposto de renda no Tatuapé? Conte com a BAK
O período de declaração vai até o dia 28 de abril. Dessa forma, procurar uma contabilidade para te ajudar na preparação é de suma importância. E faz parte dessa fase preparatória saber se de fato você precisa passar por esses trâmites.
Então, é nesse momento que você mais conta com a BAK. Oferecemos o serviço de imposto de renda no Tatuapé. Para isso, contamos com uma equipe de profissionais qualificados e experientes nesses processos.
Agora você sabe de diversas vantagens que pode obter com nosso suporte contábil, é hora de dar o próximo passo e entrar em contato com um de nossos especialistas para tirar suas dúvidas.
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