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Abertura de Empresas, Alterações Contratuais e Baixa de Empresas em São Paulo

Deseja compreender como o processo de abertura de empresas em São Paulo deve ser realizado? Ou possui uma empresa e precisa fazer uma alteração contratual?

Muitos paulistas sonham em se tornar seu próprio chefe, mas antes de abrir uma empresa, é preciso se ater a uma série de detalhes importantes, que podem influenciar em seu desenvolvimento e no seu sucesso.

Segundo um estudo do Sebrae, seis a cada 10 empresas brasileiras encerram suas atividades antes de completar 5 anos.
Deste modo, diante das complexidades de tais assuntos, elaboramos um conteúdo, que vai ajudar os nossos leitores a compreender um pouco mais sobre: abertura de empresas, alterações contratuais e baixa de empresas em São Paulo.

Quais os passos para a abertura de empresas em São Paulo?

O primeiro passo para abertura de empresas em São Paulo e talvez o mais importante a ser elaborado é a criação de um planejamento.

Contudo, esta é uma etapa bastante ignorada. Como resultado, os empresários acabam empreendendo sem o apoio de um plano de negócios.

Deste modo, é de fundamental contar com um plano que oriente a obtenção de CNPJ e emissão de licenças.

Diante disso, é preciso identificar qual o segmento de atividade de uma empresa.
Podendo o empresário escolher:
Prestação de Serviços;
Indústria;
Comércio;

Após feito isso, o empresário precisará escolher o tipo de natureza jurídica, podendo elas serem atribuídas:
Empresário Individual, ou MEI;
Sociedade Limitada;
Sociedade Simples, ou SS;
Sociedade Anônima:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI.

Por último, na abertura de empresas em São Paulo, será preciso organizar todos os documentos necessários para concluir este processo.

Alteração Contratual de empresas em São Paulo
O processo de alteração contratual pode ser realizado por diferentes motivos que requerem a realização de alterações no corpo do contrato social.

Deste modo, as alterações contratuais podem ser diversas:
Mudança de capital (aumento ou redução);
Alteração dos membros da sociedade (entrada ou saída de sócio);
Mudança no tipo jurídico (MEI, EI, LTDA ou EIRELI);
Alteração na atividade operacional primária e secundária da empresa.

Procedimento de Alteração
A realização do processo de alteração contratual de empresas pode ser realizado de diferentes formas, de acordo com cada município.
Contudo, existem etapas básicas em sua realização que consistem na apuração de informações, realizar cadastro de pessoa jurídica em todos os órgãos como Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Estado, Prefeitura, dentre outros.

Todas as decisões influenciam nos lucros da sua empresa.
Vamos tomar um café e conversar sobre como promover mudanças positivas na sua empresa. Será um prazer atender você.